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Condições para ordenação

 

Condições para Ordenação

Ao candidato a incardinação ou as santas ordens,

 

Para ser recebido, o candidato será por nós avaliado e separado em dois grupos distintos de candidatos, são eles a saber:

 

a)      Clérigo Ordenado por outra igreja

b)     Candidato as santas ordens

 

Abaixo teremos uma noção mínima de crença e procedimento para o candidato.

 

MEMBRO CLERO

 

Deve entender que: Somos uma Igreja Católica Anglicana e independente.

Somos uma igreja “Separada” da Comunhão Anglicana de Cantuária (Inglaterra) e da Comunhão com o Vaticano e o Papa.

Sua adesão a nossa Igreja é livre, e deve estar ciente de nossa Doutrina Cristã, Católica, Anglicana e Independente.

Seus filhos se houverem, serão iniciados nesta mesma fé e princípios.

REQUISITOS PARA ADESÃO A ICA:

• Enviar este formulário devidamente preenchido;

• Cópia (xerox) da Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência, Título de Eleitor, Documento Militar (Certificado de Reservista, para homens) e Certidão de Casamento do(a) Candidato(a), se for casado(a);

• 2 (duas) fotos 3x4 recentes e de fundo branco (caso seja ordenado se possível de colarinho clerical ou túnica e estola).

 

MEMBRO A SER ORDENADO

Para a recepção de Aspirante às Ordens Sagradas:

01) Certificados de Batismo, Confirmação e Matrimônio Religioso ou Certidão de Nascimento;

02) RG, CPF, certificado de casamento civil ou declaração de união estável;

03) Certificado/diploma de conclusão de curso de maior grau (ensino fundamental, ensino médio, curso superior ou Pós-Graduação “Stricto Sensu”);

04) Se houver, certificado de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”;

05) Se houver, certificado de curso de extensão ou especialização em Filosofia ou Teologia;

06) Três (3) cartas de referência e ou uma carta com 3 assinaturas.

07) Certidões negativas cíveis e criminais emitidas pelo Poder Judiciário do local do domicílio (Estadual e Federal);

08) Se já for Ministro Ordenado ou Sagrado: Ata da Ordenação e/ou Bula da Ordenação ou Sagração;

09) Uma foto “digitalizada” ou não digitalizada (de preferência com camisa clerical ou paramentado). Enviar por e-mail, para a confecção da Identidade Eclesiástica;

10) Atestado: Médico de saúde física e declaração de condição Psicológica.

11) Declaração de Isenção da ICA, sobre responsabilidades fiscal, pagamentos, honorários, salários, INSS ou qualquer tipo de bonificações ou gratificações e que os trabalhos desenvolvidos de Pastoral serão gratuitos e voluntários. (Assinar e reconhecer firma)

 

MEMBRO LEIGO (MINISTRO)

 

Para a recepção de Ministro(a) Leigo(a):

1) Certificados de Batismo, Confirmação e Matrimônio (para as pessoas casadas);

2) RG, CPF, certificado de casamento civil ou declaração de união estável;

3) Certificado de conclusão de Curso de maior Grau (Ensino Fundamental ou Ensino Médio ou diploma de Curso Superior), se houver;

4) Três(3) cartas de referência e ou uma carta com 3 assinaturas.

5) Uma foto “digitalizada”

 

EPISCOPADO E DEMAIS ORDENS

A Sagração de Bispos para qualquer das Igrejas, dentre Presbíteros maiores de 25 (vinte e cinco) anos, e com um mínimo de 2 (dois) anos de Ordenação Presbiteral, e graduado em teologia.  Após a recepção do formulário para as Ordens Ministeriais, um Bispo entrevistará o (a) aspirante. A aceitação da solicitude para as Sagradas Ordens, o Bispo admitirá ao aspirante ao postulando, trabalhando com ele para desenvolver e supervisionar um programa adequado para as Ordens Ministeriais do postulante. A preparação para as Sagradas Ordens incluirá educação teológica, experiência prática, e formação espiritual.

Ministros procedentes das Igrejas da Comunhão Anglicana, ou de Igrejas em comunhão com a mesma, serão admitidos na Igreja mediante apresentação de Carta Demissória do Bispo da Igreja de origem e dos documentos pessoais exigidos ao clero desta Igreja.

Ministros procedentes de outras Igrejas Cristãs ordenados por Bispo de Sucessão Apostólica, cuja Ordenação tenha sido fiel na matéria, na forma e na intenção, poderão ser recebidos e ter as suas Ordens reconhecidas na ICA mediante requerimento, com as razões porque resolveu fazer essa opção, prova da Ordenação e demais documentos exigidos ao clero desta Igreja, com parecer do Bispo Primaz da ICA, após um ano do seu requerimento e cumprimento de estágios especiais, em Cultos Públicos e Solenes, a critério do Bispo da sua Jurisdição.

 

DIACONATO

Para a recepção à Ordem Diaconal se requer, ao menos, a idade de 21 anos, realizar o programa de formação da diocese ICAPR ou estar cursando teologia em instituição  de ensino, (ou já possuir, no mínimo, curso de extensão em Teologia Básica).

PRESBITERADO

Para a recepção à Ordem Presbiteral é necessário que o (a) candidato (a) tenha n mínimo 23 anos de idade, seja Diácono (a) ao menos por 6 (seis) meses no período imediatamente anterior, (ou em casos excepcionais a critério do Bispo) caso não possua um bacharelado em Teologia. Excepcionalmente, poderá ser aceito quem possua curso de extensão em Teologia Cristã, realizado em instituição reconhecida pelas Providências da Igreja Anglicana Nacional Também deve estar ministrando em uma Igreja, Congregação, Missão ou Comunidade da ICA.

MINISTRO LICENCIADO

O Ministro Licenciado é um ministério de caráter especial, exercido por homens e mulheres da Igreja, maiores de 21 (vinte e um) anos, devidamente preparados e formados teologicamente para tal e admitidos oficialmente pelo Bispo Responsavel a que esteja filiado. Também, podem ser Evangelistas itinerantes.

Ficha de Incardinação

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